Joyce responde:


- Joyce, qual o paralelo entre gestão na perspectiva de colaboradores e diversidade?



Pensar em diversidade é pensar no século XXI. Hoje não pode-se negar a heterogeneidade em que vivemos transcorridos esses dois milênios de evolução humana. Com essa situação cada dia mais presente em nosso cotidiano, não poderia ficar de fora o ambiente educacional, ou seja, a escola. O comportamento organizacional compreende a atuação de todos os funcionários do ambiente escolar; como foco nesta explanação abordarei as relações entre a gestão escolar: diretor, vice-diretor e coordenador e sua relação direta com a equipe pedagógica - os professores.

Gerenciar a diversidade diz respeito direto as ações empregadas pelos gestores no ambiente educacional em suas ações, de forma a garantir o trato a todos de forma justa, ética e sem discriminação. Ampliando esse discurso cito a própria Constituição Federal da República Federativa do Brasil que data o ano de 1988 e que em seu artigo 205 declara em seu artigo 3 e 7º desta Carta Magna: “A discriminação é proibida expressamente, como consta no art. 3º, IV da Constituição Federal, onde se dispõe que, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, está: promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Proibi-se, também, a diferença de salário, de exercício de fundações e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, estado civil ou posse de deficiência (art. 7º, XXX e XXXI).” 

Dado o contexto legislacional vigente, observa-se que o não cumprimento desta resulta em crime grave também no código penal pela lei 7.716/89, cabendo portanto o gestor lidar com as diversidades de forma equitativa, plural, solidária e acolhedora perante a heterogeneidade de seu grupo docente, tendo como base a legislação vigente em território brasileiro, levando em consideração que a escola possuí políticas internas que são subordinadas a lei maior, ou seja, a constituição do Brasil.

Hoje o cargo de diretor escolar, vice-diretor e coordenador, são oriundos através de provas e títulos em concurso públicos em muitos estados brasileiros, porém ainda há estados e cidades o cargo destes permanece como de confiança, porém nenhum deles foge a regra da boa execução da função pública, traduzindo as leis as ações empregadas pensando no bem público subjetivo: a educação.

Porém sabemos por diversos relatos, processos que a lei não é tão bem aplicada assim; afinal muito tem-se discutido quanto a discriminação de gestores junto a equipe de professores e vice-versa; e é justamente por esse motivo que o Estado tem buscado medidas legais e políticas públicas afirmativas para equilibrar o tema.

Levar em consideração a identidade de cada integrante da equipe é respeitar as características individuais dos indivíduos que formam o grupo; ser afável, cordial sensível e empático as diferentes culturas, costumes e normas de convivência é uma qualidade que deve ser inerente ao bom gestor. Isso aliado a ética e a moral na condução de suas ações determina um ambiente aberto a escuta e ao debate das diferentes expressões sociais nos acordos sociais, talvez inclusive até moldando ou alterando as percepções de mundo do grupo nessa atmosfera de envolvimento.

Dentro da alçada de tomada de decisões o bom gestor deve como citado anteriormente abrir espaços para conversas francas e sinceras com buscas afuniladas aos objetivos da organização como um todo; ouvindo e dialogando de forma clara, compreensiva entre todos os índividuos; evitando erros  de percepção comuns como: estereotipagem; defesa perceptual; profeciais; efeito Halo; dissonância cognitiva e na própria percepção.

Cabe então, (de forma sucinta, pois não poderia finalizar esse tema tão brevemente) ao gestor administrar de forma mediativa a comunicação entre as partes, ouvindo e dialogando com os desafios diários entre a demanda e a prática organizacional pedagógica, bem como estar inteirado de competências e habilidades subjetivas ao ambiente de trabalho; objetivas de ação e práxis, bem como estar inteirado quanto as legislações e aplicações da lei, orientando o trabalho, sanando dúvidas e lutando por melhorias na qualidade do serviço público prestado a comunidade, aos alunos e principalmente ao organismo escolar.


Portanto não posso aqui finalizar essa discussão sem pensar nas habilidades e competências necessárias a uma boa atuação do gestor, mas deixar meus ensejos para que mais tarde possa ampliar essa pesquisa pensado nos impactos que esta poderia trazer a uma unidade escolar.

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